quinta-feira, 8 de novembro de 2012


EDITAL Nº 03/2012 - PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, por meio da  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, através do PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 que integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e organização curricular, na perspectiva da Educação Integral, tornam público o presente Edital de seleção pública de bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral, conforme as cláusulas a seguir especificadas:


1. DOS OBJETIVOS:


1.1. Selecionar 06 bolsistas para atuarem como monitores corresponsáveis pelo desenvolvimento das atividades de educação integral. A prioridade é selecionar candidatos (as) que demonstrem interesse em contribuir com as atividades educacionais e artísticas na escola que funcionará em período integral e tenham aptidão para as seguintes áreas:

§  Recreação e Lazer;
§  Cine Clube;
§  Canto Coral;
§  Voleibol;
§  Acompanhamento Pedagógico de Matemática;
§  Acompanhamento Pedagógico de Letramento.

1.2 O trabalho do monitor é considerado de natureza voluntária, na forma da Lei nº 9.608/1998.
1.3 Os selecionados receberão uma bolsa/auxilio no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
1.4 O bolsista selecionado terá carga horária de trabalho de 15 horas semanais em quatro turmas do referido Programa.
1.5 Poderão candidatar-se as vagas para bolsista do Programa Mais Educação:
ü  Estudantes universitários cuja formação seja na área de atuação na qual o(a) candidato(a) atuará;
ü  Candidatos que estejam cursando o  ensino médio e que tenham competências, saberes e habilidades com as atividades propostas pelo Programa;


2. DA INSCRIÇÃO:



2.1 A inscrição ocorrerá no período de 12 a 14 de novembro de 2012, das 13  às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste município.
2.2 A inscrição será aberta a toda comunidade que possua os pré-requisitos estabelecidos  neste edital.
2.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:
ü  O requerimento de inscrição (disponibilizado no local de inscrição) devidamente preenchido com os seguintes documentos em anexo:
ü  1 (uma) cópia do RG;
ü  1 (uma) cópia do CPF;
ü  Comprovação de regularidade fiscal de pessoa física disponível no site www.receita.fazenda.gov.br;
ü  Apresentação do Currículo vitae devidamente comprovado (incluindo as experiências profissionais remuneradas ou voluntarias);
ü  Não será cobrada taxa de inscrição.


3. OS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO:


3.1     Pessoas acima de 18 anos, moradores deste município;
3.2 Pessoas que não possuam vínculo empregatício e não estejam recebendo nenhuma bolsa com a esfera pública.
3.3 Que atenda as seguintes características desejáveis:
ü  Liderança;
ü  Capacidade de comunicação e diálogo;
ü  Trajetória de envolvimento participativo na comunidade;
ü  Capacidade de mobilização;
ü  Domínio prático na área que irá desempenhar suas atividades.


4. DA SELEÇÃO DOS MONITORES (AS) BOLSISTAS:


4.1. A seleção será realizada pela Secretária Municipal da Educação, Cultura e Desporto e pela coordenação do Programa Mais Educação deste município, mediante a criação de Comissão de Avaliação.
4.2 Para a constituição da Comissão de Avaliação, a Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto deverá garantir os princípios CONSTITUCIONAIS da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
A Comissão de Avaliação terá a seguinte composição:
1 (um)  Professor do Colégio Municipal Padre Osvaldo;
1 (um) Professor da Escola Municipal Professor Dubas;
1(um) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

5-  O PROCESSO DE SELEÇÃO SEGUIRÁ AS SEGUINTES ETAPAS:


ü  A primeira etapa é a análise dos requisitos obrigatórios / documentação (fase eliminatória);
ü  A segunda etapa a análise do currículo vitae, levando em consideração as experiências pertinentes à execução da função a ser exercida quando da execução do programa;
ü  A terceira etapa entrevista com os (as) candidatos (as) observando a sua oralidade, desenvoltura, postura e domínio na área de atuação;
5.1  -  Os bolsista selecionados participarão de uma formação obrigatória, a ser definida e publicada ao término da seleção.
5.2   A não participação na formação implicará na automática desclassificação.


I FASE ELIMINATÓRIA


Com base na ficha do (a) candidato (a), verificar se ele ou ela atende a todos os requisitos obrigatórios estipulados no item 2.3. O não atendimento a um desses requisitos elimina o (a) candidato (a).


II FASE CLASSIFICATÓRIA


Pontuar a ficha e o currículo vitae do candidato (a). Nesta etapa o comitê de seleção pontuará a ficha e o currículo do candidato ou da candidata à bolsa, obedecendo à tabela que segue:

   
SEGUE ABAIXO OS CRITÉRIOS E OS VALORES DA PONTUAÇÃO



CRITÉRIOS GERAIS

PONTUAÇÕES

TOTAL MÁXIMO EM CADA

Histórico de atividades de trabalho voluntário desenvolvidas em sua comunidade.

0,5(meio) ponto para cada atividade de trabalho voluntário comprovado.


2,5 pontos
Tempo de trabalho em outros Programas Sociais e Educacionais.
0,5 (meio) ponto para cada 6 (seis) meses de trabalho.


2,5 pontos
Formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.
0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado.


2,5 pontos
Experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação.
0,5 (meio) ponto para cada experiência profissional.


2,5 pontos
TOTAL
10 pontos


FASE FINAL – Entrevistas individuais


CRITÉRIOS GERAIS
PONTUAÇÕES
Total máximo

Liderança.
0 a 4 pontos

4 pontos
Capacidade de comunicação e diálogo
0 a 3 pontos
3 pontos

Capacidade de mobilização na comunidade
0 a 5 pontos
5 pontos
Interesses convergentes com os do projeto
0 a 4 pontos
4 pontos

Capacidade de interpretação de textos.
0 a 4 pontos
4 pontos
TOTAL
20 pontos




6. NA HIPÓTESE DE IGUALDADE DE NOTA FINAL ENTRE OS CANDIDATOS, TERÁ PREFERÊNCIA, PARA FINS DE DESEMPATE:


a) Obtiver maior experiência profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação;
b) Obtiver mais tempo de formação extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser desenvolvido no Programa Mais Educação;
c) Maior idade.




6.1. Nessa etapa, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO e a COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO selecionarão 06 candidatos (as) a bolsa. Os (as) seis primeiros classificados (as) serão encaminhados (as) à coordenação do Programa Mais Educação para serem bolsistas. Os (as) outros (as) classificados (as) ficarão no quadro de reserva de monitores do Programa Mais Educação para caso de desistência ou substituição de um ou mais candidatos.

6.2. É exigida a completa e correta informação dos dados e o preenchimento de todos os campos da ficha cadastral definitiva do (a) candidato (a);


7. DA DOCUMENTAÇÃO DO MONITOR (a) BOLSISTA


Toda a documentação do MONITOR (a) BOLSISTA enviada à Coordenação deverá ser nítida cópia e atualizada;
7.1 Todas as informações, quanto à documentação dos BOLSISTAS, como, idade, escolaridade, renda e endereço são de total responsabilidade do (a) candidato (a) selecionado ou responsável.
7.2 Os (as) candidatos (as) que forem selecionados deverão preencher a ficha cadastral definitiva, que será digitada em um Banco de Dados e anexar os documentos citados no item 2.3;


NÃO PODEM SE CANDIDATAR AO PROCESSO SELETIVO


1. Pessoas com vínculo empregatício. Caso o candidato vier a ter mais algum outro trabalho (sem vínculo) concomitantemente ao período de vigência da bolsa, este não poderá influenciar no trabalho/estudo do monitor.


8. DA FREQUÊNCIA


8.1. A Frequência dos MONITORES (as) BOLSISTAS é de 100%, salvo motivos de doença ou de outra ordem, que deverão ser comprovados, na forma lei;
8.2. As listas de frequência deverão ser assinadas diariamente.


9. DA SUBSTITUIÇÃO E EVASÃO DO(A) MONITOR(A) BOLSISTA


9.1. Será considerada evasão a ausência não justificada do MONITOR (a) BOLSISTA por um prazo de 03 dias seguidos ou não.

9.2. Será desvinculado da Bolsa o monitor (a) bolsista que durante a vigência da bolsa obter vínculo empregatício de qualquer natureza.


10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1. Da vigência do Edital
O presente edital terá validade a partir da data da sua publicação.
10.2. Dos prazos

EVENTOS
DATA/PRAZOS
Lançamento do Edital
07 de novembro de 2012
Recebimento dos documentos e ficha de inscrição dos candidatos
12 a 14 de novembro de 2012
Constituição do Comissão de Avaliação
12 a 14 de novembro de 2012
I FASE ELIMINATÓRIA: Homologação das inscrições

Divulgação dos resultados da I fase
18 de novembro de 2012
II FASE CLASSIFICATÓRIA: Análise do currículo e da ficha de inscrição
19 e 20 de novembro de 2012
Divulgação dos resultados da II etapa
21 de novembro de 2012
Divulgação do local da entrevista
21 de novembro de 2012
FASE FINAL: Entrevistas individuais
23 de novembro de 2012
Divulgação dos resultados finais
26 de novembro de 2012

11. As dúvidas, as controvérsias e os casos não previstos neste edital serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.


Luís Gomes - RN, 07 de novembro de 2012.



Dr. Francisco Tadeu Nunes
Prefeito



Prof. Franklin Miguel Fernandes
Secretário Mul. de Educação, Cultura e Desporto

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

QUINTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2012



ANO VII – N° 257– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 01 de Novembro de 2012



Decreto nº. 14, de 31 de outubro de 2012

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de se obter informações cadastrais consistentes para permitir o adequado planejamento da despesa total com pessoal segundo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com vistas à adoção de medidas que visam à proteção do erário, através do controle dos gastos;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar, no âmbito de cada repartição, a distribuição dos recursos humanos às necessidades de cada Unidade de Trabalho, diante das suas atribuições;
CONSIDERANDO a cogente necessidade de se identificar eventual desvio de função por parte dos servidores da edilidade, mormente aqueles nomeados em virtude de concurso público e que ocupam cargos para os quais não foram efetivamente nomeados, para o fim específico de promover a regularização funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos do Município, com o intuito de torná-los acessíveis às requisições do Ministério Público desta Comarca para fins de instrução dos procedimentos administrativos instaurados;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal, para traçar políticas de valorização dos servidores públicos, deve dispor de informações cadastrais sempre atuais dos servidores públicos a seu cargo;

D E C R E T A:

Art. 1º. Os servidores públicos do Poder Executivo Municipal deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração.

Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 5 a 16 de novembro de 2012, de acordo com o seguinte cronograma:
a) Sede do Município: dias 5 a 9 de novembro, no edifício da Câmara Municipal, das 08 às 14 horas, para os servidores lotados na sede da municipalidade;
b) Vila São Bernardo: dia 12 de novembro, na Unidade de Ensino José Paulino da Costa, das 08 às 13 horas, para os servidores lotados na Vila São Bernardo, Alto dos Cândidos e Carneiros;
c) Lagoa do Mato: dia 13 de novembro, na sede da Associação Comunitária Mãe Nila, das 08 às 13 horas, para os servidores lotados no Sítio Lagoa do Mato, Coati, Baixas e Lagoa de Pedra;
d) Pitombeira: dia 14 de novembro, na Unidade de Ensino Osório na Creche, das 08 às 13 horas, para os servidores lotados no Sítio Pitombeira, Barro Vermelho e Arara;
e) Baixio: dia 16 de novembro, na Creche e Pré-Escola Menino Jesus de Praga (antiga Escola Isolada Baixio), das 08 às 13 horas, para os servidores lotados nos Sítios Baixios I e II;

Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor nas localidades indicadas no artigo anterior, perante as equipes responsáveis e constituídas para tal finalidade, munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitoral;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI - cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos;
XII - comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso.
Parágrafo único. Além dos documentos de que trata o artigo 3º, o servidor deverá:
I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II - responder aos questionamentos do recadastrador.

Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado segundo o cronograma e na forma prevista no artigo 2º.

Art. 5º. O servidor público municipal que durante o período de realização do recadastramento não prestar as informações relacionadas a atualização cadastral instituída por este Decreto terá o pagamento do seu salário suspenso enquanto não regularizar a situação funcional perante o órgão empregador.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento, na forma determinada por este Decreto.

Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades no caso de transgressão à Lei, observados os procedimentos legais.

Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os atos em contrário.

Prefeitura Municipal de Luis Gomes, 1º de novembro de 2.012.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal de Luis Gomes

FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
Secretário Municipal de Administração


PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
CNPJ 08.357.600/0001-13
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES – RN
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                                       E-mail: doluisgomes@hotmail.com                                               

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

segunda-feira, 15 de outubro de 2012





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Dia do professor, uma data memorável.


No Brasil, o Dia do Professor é comemorado em 15 de outubro. A data remete aos tempos do antigo império – especificamente ao ano de 1847 -, quando D. Pedro I criou um decreto que instituiu o Ensino Elementar no País. De acordo com a norma, todas as cidades e vilas brasileiras deveriam ter suas escolas de “primeiras letras”.
De lá pra cá muita coisa mudou. Mas, este importante marco simboliza o primeiro passo da universalização do ensino básico brasileiro e o papel primordial do educador – o decreto falava, inclusive, de como os professores deveriam ser contratados.
Aos poucos a data começou a ser lembrada como o Dia do Professor. Contudo, apenas em 14 de outubro de 1963 ela foi oficializada como feriado escolar (Decreto Federal 52.682).
Nada mais justo do que celebrar a essa bela profissão, cuja missão é ensinar e sem dúvida nenhuma é a base de tudo na vida das pessoas; pois até para se chegar a ser professor, com certeza esse profissional já esteve em uma sala de aula, dando provas de que é uma profissão fundamental, que deveria ser tão valorizada quanto outras. São muitas as histórias de professores que driblam os mais complexos desafios, nesse Brasil tão grande e cheio de diferenças, para cumprir o seu papel de educar.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012



Salve 7 de setembro, data que assinala nossa INDEPENDÊNCIA



Você sabe o que aconteceu no dia 7 de setembro de 1822?
-  Independência do Brasil!
No dia 7 de setembro de 1822, D.Pedro fez uma declaração oficial de independência,afirmando assim seu acordo com os brasileiros. Nos meses seguintes, os brasileiros venceram facilmente o ataque das tropas portuguesas, com apoio inglês. Em pouco tempo, vários países da América, que já haviam se libertado do domínio europeu, apoiaram oficialmente nossa independência. D.Pedro tornou-se o primeiro imperador do Brasil, com o título de D.Pedro I.
O Brasil passou a ser uma monarquia, uma forma de governo em que os poderes são exercidos pelo imperador ou rei.

Fonte: www.smartkids.com.br


Ouça o HINO DA INDEPENDÊNCIA




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